Cronochip

CORRIDA ECOLÓGICA - CONGONHAS 2025

Data do evento: 24/08/2025

Hora do evento: 07:15

REGULAMENTO

Regulamento da Corrida Ecológica 2025


CAPÍTULO I – Corrida Ecológica 2025


Artigo 1. 1º Corrida Ecológica 8 km, aqui denominado corrida, será realizada em 24 de  Agosto  de 2025.


Artigo 2. O horário da concentração será as 07:15 e de largada da corrida será às 08h00,

no interior do parque da cachoeira com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da

quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego

intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.


Artigo 3. A corrida terá distância total de 8 KM, com percurso determinado pela organização

do evento. A prova é realizada em via pública e !,5 Km TRIAIL RUN, desta forma cabe ao inscrito observar as leis de trânsito e respeitá-las, e manter atenção no trajeto em meio a mata.


Artigo 4. A corrida terá duração de 120 minutos.


Artigo 5. Esta corrida é organizada pela Associação de Corredores de Congonhas. Será criada

uma Comissão organizadora, constituída por associados da entidade, que terá competência

para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a corrida.


Artigo 6. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino,  e e PDCs  masculino e Feminino na categoria  geral na modalidade de 8 KM, nas seguintes faixas etárias: 16 a 19 / 20 a 24 anos/ 25 a 29 anos/

30 a 34 anos/ 35 a 39 anos/ 40 a 44 anos/ 45 a 49 anos/ 50 a 54 anos/ 55 a 59 anos/ 60 a 64 anos / 65 e 69 anos/ 70 a 75 anos e 76 mais ∙ Será validada a idade que o atleta tiver no dia 31 de dezembro de 2025.


¨6.1 A idade MÍNIMA para atletas participarem de corridas  é de 16 e 17 anos so poderão com a autorização do responsável,  Conforme nota da

CBAT.



CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO


Artigo 7. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se

inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo

determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.


Artigo 8. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet no site oficial da Cronochip.

Parágrafo único. Pelo pagamento das inscrições, com valor definido no ato da mesma, o (a)

atleta receberá um kit básico(número de peito e medalha de participação para os que completarem  o trajeto e seguro do Alteta)


Artigo 9. O valor das inscrições será de R$50,00 +a taxa do site e para os Homens de 60 anos

ou mais  e mulheres de  ou mais terão um desconto de 50% na inscrição. 

 Paragrafo Único – atletas PCDs  inscritos na prova terão 50% de desconto 



Artigo 10. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção

apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do

regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o

TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 11. As inscrições serão encerradas no dia 19 de agosto de 2025, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.

Artigo 12. A comissão organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,

disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 13. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema

online ou na ficha de inscrição.

Artigo 14. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) atleta(a) comunique a

desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 15. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser

substituído(a) por outro(a), em qualquer situação. §1º O atleta que ceder seu número de peito

para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer,

isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora, ou seus

patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. § 2º Caso haja fraude comprovada,

principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado(a)

da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as

autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela

entidade.


Artigo 16. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (quinze) anos.


CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS


Artigo 17. A entrega dos kits acontecerá no dia que antecede a corrida e na data da corrida,

em local, data e horário a ser informado pela organização, no site de inscrições.


Artigo 18. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização

não terá mais oportunidade de pegar.

Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado nos dia 23 agosto de 2025 de 09:00 às 16:00 no Poli Esportivo Monteirão por todos os atletas inscritos e no dia do evento a partir 6:45 até 7:30 próximo do local da largada Parque da Cachoeira.


Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada mediante apresentação das cópias e dos

originais do documento de Identidade com foto (RG ou CNH) do responsável e do documento

de identidade com foto (RG) e Certidão de Nascimento, as cópias serão retidas pela comissão

organizadora no ato de entrega dos kits.

Artigo 21.O KIT BÁSICO de corrida será composto por um número de peito,camisa  e seguro atleta  e medalha de participação para todos que completarem.

Artigo 22. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o

número de peito.

Artigo 23. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o

kit, após sua retirada.



Artigo 24. O tamanho da camiseta fornecida está sujeita à alteração, de acordo com a

disponibilidade.

Paragrafo Unico. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso

não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 25. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 26. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e

informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste artigo.

Artigo 27. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que o chip será entregue junto ao kit da corrida,

nos dias previstos para entrega deste.

Artigo 28. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da

impossibilidade de ter cronometrado o seu tempo.

Artigo 29. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo,

durante todo o percurso da corrida.

Artigo 30. A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as

consequências de sua não utilização.

Parágrafo único. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarretará a não marcação do

tempo, isentando a comissão organizadora na divulgação dos resultados.

Artigo 31. O chip de cronometragem é retornável.

Artigo 32. O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip, não terá seu tempo de corrida

publicado.


CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA


Artigo 33. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de

antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 34. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito,                                         

sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação dos atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 35. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou

declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por

possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

Artigo 36. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão,

estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 37. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.


Artigo 38. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por

um membro do da equipe de resgate , oficial indicada pela Comissão Organizadora.


CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO


Artigo 39. Todos que concluírem a prova receberão uma medalha de participação.

 Serão premiados com troféus os 5 (cinco) primeiros colocados geral da prova masculina e

feminina.

39.1 Serão premiados com troféus os 5 (cinco) primeiros colocados de Congonhas da prova masculina e feminina, que comprovar residência em congonhas com comprovante de residência na cidade e nome do atleta e também o título de eleitor.


39.2 Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados de cada faixa etária de acordo com o

artigo 6º.


Parqgrafo   único _serão premiados com troféus   os 5 (cinco)  colocados  Masculino e Feminino da Categoria PCD independente da sua deficiência  inscritos na prova.


CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO



Artigo 40. Todos (as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para

realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para

participar da corrida. A entidade organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos

atletas.


Artigo 41. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição

física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico

responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.


Artigo 42. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos

atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na

corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de

ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais

da rede pública de saúde.


Artigo 43. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência

para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer

responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.


Artigo 44. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme

determinado pela CBAt.


CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS


Artigo 45. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está

incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de

fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de

comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem

acarretar nenhum ônus a organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de

qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.


Artigo 46. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta

corrida.


Artigo 47. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm

os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em

destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação

da comissão organizadora.


Artigo 48. Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida

pertencem Associação de Corredores de congonhas.


Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIANTAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO


Artigo 49. A comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou

motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será

considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida. § 1º

Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos

da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública,

vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a

comissão organizadora. § 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá

devolução do valor de inscrição.


Artigo 50. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo

comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida. § 1º Na hipótese de diamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos

inscritos, sob pena de renúncia a este direito. § 2º Na hipótese de cancelamento da corrida

(sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo

de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 



CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 51. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização

para a orientação dos atletas.


Artigo 52. Não haverá reembolso, por parte da comissão organizadora, bem como de seus

patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos

e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou

terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte,

hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes

da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade

exclusiva do(a) atleta.



Artigo 53. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser enviadas por e¬mail

para o organizador do evento para que seja registrada e respondida a contento.


Artigo 54. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da

corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças

pelo site oficial da corrida.


Artigo 55. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou

comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

Parágrafo ÚNICO ATLETAS DEVERÃO CONFIRMAR QUE ESTÃO DE ACORDO COM O TERMO DE

RESPONSABILIDADE CONSTANTE NO MOMENTO DA SUA INSCRIÇÃO E QUE SEGUE ABAIXO:


Li, reconheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento do evento, inclusive aderindo ao presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, conforme o art. 17 do regulamento supracitado. 

Congonhas, ____ de ______________ de 2025.