2ª CORRIDA DA MAÇONARIA DE BOM DESPACHO-MG
Data do evento: 13/09/2026
Hora do evento: 07:00
CAPÍTULO I – A PROVA
Art. 1º – A “2ª Corrida da Maçonaria de Bom Despacho/MG”, doravante denominada Evento, tem por finalidade promover a saúde, a prática esportiva, a integração familiar e o fortalecimento das ações sociais e estatutárias das Lojas Maçônicas envolvidas Ação e Dignidade, Fraternidade Bondespachense e João da Silveira Bicalho.
Art. 2º - O Evento será realizado no dia 13 de setembro de 2026, com largada e chegada na Avenida Doutor Juca, no Bairro São Vicente, em Bom Despacho/MG.
Parágrafo primeiro. A largada está prevista para as 07h00 (sete horas), independentemente das condições climáticas e terá duração máxima de 60 minutos para 5 km e 120 minutos para 10 km.
Parágrafo segundo. O percurso abrangerá a Avenida Doutor Juca, no Bairro São Vicente, e a estrada de acesso ao povoado da Garça, com o trajeto detalhado a ser divulgado previamente nas redes sociais oficiais do evento.
Parágrafo terceiro. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos e em condições plenas de saúde para a prática de tal esporte. Para os atletas menores de 18 anos, deverão ter autorização dos pais ou responsáveis.
Parágrafo quarto. Modalidades:
- Corrida 5 km – a partir de 14 anos
- Corrida 10 km – a partir de 16 anos
- Caminhada – livre
Parágrafo quinto. Para fins de apuração das modalidades previstas, haverá a formação de pelotões distintos para a separação das provas de 5 km e 10 km, organizados sem distinção de sexo. As largadas desses pelotões ocorrerão com um intervalo máximo de 10 (dez) minutos entre si. Após a realização das largadas de ambas as provas de corrida, será liberada a saída para a modalidade de caminhada.
Parágrafo sexto. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso, qual será disponibilizado no site oficial de inscrições e no hotsite.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Art. 3º – A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, não sendo permitida a substituição do participante por outra pessoa em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito a terceiros sem comunicar formalmente e por escrito à Comissão Organizadora será o único responsável por qualquer acidente ou dano que o substituto venha a sofrer. Nesses casos, a Comissão Organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova ficam isentos de qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade de atendimento.
Parágrafo primeiro. As inscrições estarão abertas no período de 11 de maio a 13 agosto de 2026 ou enquanto houver vagas, pelo site oficial da prova ou por planilha para equipes.
Parágrafo segundo. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da Cronochip, por meio do link https://inscricaodecorrida.com.br. Não haverá outros pontos de inscrição, exceto para equipes e associações, assim como não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou no dia da realização da prova. A Cronochip declara que os dados coletados durante a inscrição e o preenchimento do cadastro têm como finalidade exclusiva a inclusão do participante na organização da corrida.
Parágrafo terceiro. Ao realizar a inscrição, o participante concorda com este regulamento, fica ciente da sua adesão no ato da finalização da inscrição e assume total responsabilidade por sua participação, de acordo com o “TERMO DE RESPONSABILIDADE”, parte integrante deste regulamento.
Parágrafo quarto: As informações fornecidas na inscrição são de responsabilidade dos participantes. Qualquer falta de veracidade nas informações e/ou uso indevido do número de peito ou chip por outra
pessoa, fora do prazo ou sem a devida comunicação, poderá configurar crime de falsidade ideológica ou documental, conforme legislação vigente, sujeitando o infrator às devidas sanções legais.
Art. 4º – Os valores serão escalonados por lote, acrescidos da taxa de inscrição da plataforma (exceto inscrições por planilha):
Lote Promocional (11/05 a 20/05 – 50 Unidades) – R$ 95,00 + taxa;
1º Lote (21/05 a 13/06 – 100 unidades) – R$ 100,00 + taxa;
2º Lote (14/06 a 13/07 – 100 unidades) – R$ 105,00 + taxa;
3º Lote (14/07 a 13/08 – 50 ou mais unidades) – R$ 110,00 + taxa; Caminhada (Lote único – 11/05 a 13/08) – R$ 80,00 + taxa; Equipes/Associações – via planilha até 08/06 – R$ 95,00 (sem taxa).
Parágrafo único: A virada de lote ocorrerá conforme o critério que for atingido primeiramente: o encerramento do prazo estabelecido ou o esgotamento da quantidade de inscrições disponibilizada para o período.
Art. 5º – Aos Atletas com idade igual ou acima de 60 (sessenta anos, será disponibilizado o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição. IMPORTANTE: Para tais atletas, a retirada dos itens para a competição deverá ser feita pessoalmente, portando documento de identidade e fica vedada a retirada dos KITS por terceiros.
Parágrafo primeiro: Para o idoso fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, será necessário entrar em contato pelo e-mail corridamaconariabd@gmail.com, informar os dados pessoais e enviar digitalizada uma cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH).
Parágrafo segundo: Os atletas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, que optarem pelo desconto de 50%, terão direito ao número de peito, chip e medalha do evento.
Parágrafo terceiro: Os atletas idosos que realizarem a inscrição pelo sistema Online disponível na Internet, renunciarão, neste ato, ao direito do desconto diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.
Art. 6º – Os ATLETAS Portadores de Deficiência farão jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição. IMPORTANTE: Para tanto,
tais atletas, deverão retirar os itens para a competição pessoalmente, portando documento de identidade e fica vedada a retirada dos KITS por terceiros.
Parágrafo primeiro: A pessoa com deficiência visual terá o direito de participar da competição com o auxílio de um atleta-guia. O atleta-guia estará isento do pagamento da taxa de inscrição, mas como é acompanhante do atleta com deficiência visual não receberá nenhum item do kit atleta.
Parágrafo segundo: Para o atleta PCD fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, será necessário entrar em contato pelo e-mail corridamaconariabd@gmail.com, informar os dados pessoais e enviar digitalizada, uma cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH), Certificado da Pessoa com Deficiência ou Laudo médico que comprove sua condição. A pessoa com deficiência visual deverá enviar, ainda, os dados do atleta-guia que o acompanhará na prova.
Parágrafo terceiro: Os ATLETAS PCD, que optarem pelo desconto de 50%, terão o direito ao número de peito, chip e medalha do evento.
Parágrafo quarto: Os atletas PCD que realizarem a inscrição pelo sistema Online disponível na Internet, renunciarão, neste ato, ao direito do desconto diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.
Art. 7º - Inscrição para Equipes/Associações de Corredores (no mínimo 5 pessoas):
1. As inscrições de equipes e/ou associações de corredores poderão ser realizadas por meio de envio de planilha padrão e desde que tenha no mínimo 10 atletas inscritos, disponibilizada pela organização, contendo os dados completos dos atletas participantes. A planilha deverá ser solicitada através do e-mail corridamaconariabd@gmail.com.
2. O valor da inscrição por atleta será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sem cobrança de taxa adicional.
3. O pagamento deverá ser efetuado via PIX diretamente para a organizadora, utilizando os dados bancários informados por esta via e- mail.
4. O comprovante de pagamento deverá ser enviado junto à planilha, para o e-mail corridamaconariabd@gmail.com
5. O prazo limite para envio da planilha e do comprovante é o mesmo da data de encerramento do 3º lote, ou seja, até o dia 08 de julho de 2026.
6. Atenção: o número total de vagas para corredores é limitado a 500 (quinhentas) inscrições. Caso esse limite seja alcançado antes do término do prazo estabelecido, as inscrições poderão ser encerradas antecipadamente, independentemente da data final prevista.
CAPÍTULO III – KIT DO PARTICIPANTE
Art. 7º – O Kit dos participantes será composto da seguinte forma:
a. kit competidor (corredor):
1. Camiseta oficial do evento;
2. Número de peito;
3. Chip de cronometragem;
4. Medalha de participação (entregue ao final da prova);
5. Água, isotônico, frutas, além de brindes eventualmente fornecidos pelos patrocinadores.
b. kit caminhda:
1. Camiseta oficial do evento;
2. Número de peito;
3. Medalha de participação (entregue ao final da prova);
4. Água, isotônico, frutas, além de brindes eventualmente fornecidos pelos patrocinadores.
Parágrafo único – O Tamanho da camisa está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade no estoque.
Art. 8º - A entrega dos kits será feita em local e datas a serem divulgadas nas redes sociais do evento. Somente corredores e equipes
comprovadamente residentes fora de Bom Despacho, poderão retirar os kits no dia da prova, no horário de 05h30min às 06h30min, no local do evento.
Art. 9º – A retirada deve ser feita com documento oficial com foto e comprovante de inscrição. Terceiros podem retirar mediante termo de autorização e cópia do documento do atleta.
Art. 10º – No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão consideradas reclamações de divergência de nome e percurso, posteriores.
Art. 11 – Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E CLASSIFICAÇÃO
Art. 12 – O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip), e será realizada pela empresa Cronochip Cronometragem Esportiva, por chip descartável.
Parágrafo primeiro. O uso correto do chip é obrigatório para que os tempos sejam registrados. A ausência do chip ou o uso inadequado resultará na desclassificação do (a) atleta, quando se observado por algum fiscal a falta do uso do mesmo.
Parágrafo segundo. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Parágrafo terceiro. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Parágrafo quarto. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados, fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Parágrafo quinto. Para fins do resultado final e classificação, será considerado o TEMPO LIQUIDO do atleta.
CAPÍTULO V – PREMIAÇÃO
Art. 13 – As premiações ocorrerão por modalidades e gêneros, conforme abaixo:
Categoria 5 km 10 km Premiação
Masculino Feminino Masculino Feminino
Geral 1º 1º 1º 1º R$ 500,00 + Troféu
2º 2º 2º 2º R$ 400,00 + Troféu
3º 3º 3º 3º R$ 300,00 + Troféu
4º 4º 4º 4º R$ 200,00 + Troféu
5° 5° 5° 5° R$ 100,00 + Troféu
Categoria 5 km 10 km Premiação
Masculino Feminino Masculino Feminino
Competidor local 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
Competidor Maçom 1º a 3° - 1º a 3° - Troféu
14 a 19 anos 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
20 a 29 anos 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
30 a 39 anos 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
40 a 49 anos 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
50 a 59 anos 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
60 anos + 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° 1º a 3° Troféu
• O valor da premiação em dinheiro refere-se ao valor líquido.
• Para fins de apuração da idade, será considerada a idade que o participante terá até 13/09/2026.
Parágrafo primeiro. Não haverá dupla premiação, ou seja, premiação cumulativa. Aquele atleta que for premiado em uma categoria será excluído das demais, sendo na seguinte ordem de prioridade:
1) Classificação Geral
2) Competidor Local
3) Competidor Maçom
4) Categorias por idade
Parágrafo segundo. Todos os participantes que concluírem a prova (corrida ou caminhada) receberão medalha de participação.
Parágrafo terceiro. SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DA CATEGORIA LOCAL OS ATLETAS QUE RESIDIREM EM BOM DESPACHO HÁ NO MÍNIMO SEIS MESES.
Parágrafo quarto. Em caso de dúvida da organização, no ato da premiação local, serão exigidos identidade e comprovante de endereço (com 6 meses anterior à data da prova), do atleta antes da premiação.
CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES FÍSICAS
Art. 14 – O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo primeiro. O participante declara estar em condições físicas e ao se escrever, ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE por sua saúde e integridade física.
Parágrafo segundo. Os participantes devem estar em boas condições físicas e, ao se inscrever, declaram estar aptos para participar do evento.
Parágrafo terceiro. Caso algum participante se sinta mal ou com dificuldades para completar o percurso, deverá procurar ajuda imediatamente junto aos fiscais e equipe de saúde.
Parágrafo quarto. Recomenda-se aos participantes da 2ª Corrida da Maçonaria de Bom Despacho a realização de uma rigorosa e completa avaliação médica prévia à participação no evento.
CAPÍTULO VII – OUTRAS INFORMAÇÕES
Art. 15 – É obrigatória a utilização do n.º de peito durante toda a prova.
Art. 16 – Haverá pontos de hidratação com água nos seguintes quilômetros, aproximadamente: 2,5km, 5km, 7,5km e chegada.
Obs.: Cada atleta é responsável por sua própria hidratação e alimentação durante o evento, devendo garantir sua autossuficiência. A hidratação disponibilizada pela organização será em caráter complementar e não obrigatória, além de garantida apenas em pontos específicos citados.
Art. 17 – É proibido o uso de bicicletas, patins ou acompanhamento por terceiros no percurso, bem como não será permitido qualquer tipo de acompanhamento de outro corredor a pé, de bicicleta ou motorizado, caracterizando o pacing, sob pena de desclassificação.
Art. 18 - O atleta deverá correr sempre no percurso determinado pela organização. O não cumprimento implicará na sua desclassificação.
Art. 19 - A organização disponibilizará aos participantes do evento ambulância para prestação de primeiros socorros em caso de acidentes. Caso necessário, o atendimento médico de emergência hospitalar será efetuado na rede pública.
CAPÍTULO VIII – DIREITO DE IMAGEM E DADOS
Art. 20 – Ao se inscrever, o participante autoriza o uso gratuito de sua imagem em fotos, vídeos e demais mídias, bem como o tratamento de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CAPÍTULO IX – RECURSOS E PRAZOS
Art. 21 – Prazo para Apresentação de Recursos: reclamações e Recursos podem ser apresentados até 30 minutos após a divulgação dos resultados preliminares (extraoficiais) no local do evento. Perde-se o direito de recorrer a qualquer premiação e classificação após este prazo.
Art. 22 – Resultado Oficial: O resultado oficial poderá ser divulgado em até 48 horas após a realização do evento, no site oficial da organização.
Art. 23 – Correção de Erros: Em caso de erro identificado nos resultados oficiais, a equipe de cronometragem procederá com a análise e, se necessário, a correção será feita em até 48 horas após a notificação. O participante deverá relatar o erro diretamente à equipe de cronometragem no local do evento ou por meio de contato indicado pela organização no dia da prova, porém mesmo que ocorra a correção não garante qualquer tipo de ressarcimento ou premiação extra.
Art. 24 – Decisão Final: A decisão sobre recursos e correções será realizada pela equipe de cronometragem e pela Comissão Organizadora, sendo soberana e irrevogável e não caberá recurso adicional.
CAPÍTULO X – CORRIDA KIDS
Art. 25 – No mesmo dia da realização da 2ª Corrida da Maçonaria de Bom Despacho / MG acontecerá a Corrida Kids, voltada ao público infantil. Esta prova especial será organizada pelas Fraternidades Femininas com o objetivo de incentivar desde cedo a prática esportiva e promover um momento de lazer e integração para as crianças e suas famílias, com as seguintes categorias:
• 2 a 5 anos – Percurso de 50 metros;
• 6 a 8 anos – Percurso de 100 metros;
• 09 a 10 anos – Percurso de 200 metros;
• 10 a 12 anos – Percurso de 400 metros.
Parágrafo único. Os critérios de participação e detalhes serão previamente publicados nas redes sociais das Entidades Organizadoras.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – O Evento será realizado sob qualquer condição climática, salvo risco à segurança dos atletas.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de forma soberana, NÃO cabendo recursos às suas decisões.
Art. 28 - Haverá guarda-volumes no local do evento, na região da largada/chegada da prova, para receber pertences dos atletas, o qual será desativado duas horas após a prova. A organização não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no guarda-volumes, uma vez que se trata de um serviço de cortesia aos participantes.
Art. 29 - Não haverá reembolso, por parte da organização, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente a equipamentos ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independentemente do motivo. Da mesma forma, a organização não se responsabiliza por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a sua participação neste evento.
Art. 30 - A organização da prova bem como seus patrocinadores e apoiadores não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, a terceiros ou outros participantes, sendo os atos do atleta de única e exclusiva responsabilidade deste.
Art. 31 - A organização e a realização do evento estão sob responsabilidade das Lojas Maçônicas∴ Ação e Dignidade, Fraternidade Bondespachense e João da Silveira Bicalho, por meio da Comissão Organizadora, especialmente constituída para a execução da 2ª Corrida da Maçonaria de Bom Despacho/MG.
Art. 32 - A Comissão Organizadora se compromete a informar, com antecedência e de forma ampla aos inscritos e interessados, quaisquer
alterações relativas ao evento, incluindo data, horário, local de largada ou outros aspectos logísticos e organizacionais.
Art. 33 - Caso o participante inscrito desista ou esteja impedido por qualquer razão de participar na prova, não haverá reembolso do valor da inscrição.
Art. 34 - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial e redes sociais oficiais da corrida.
Art. 35 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
MAIS INFORMAÇÕES
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (31) 99105.5656, de segunda a sexta-feira, de 09 às 16h ou pelo e-mail corridamaconariabd@gmail.com
As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas no canal de atendimento da plataforma / site https://cronochip.com.br/contato/ para que seja registrada e respondida a contento.
Bom Despacho, 08 de maio de 2026.
Presidente da Comissão Organizadora Ação e Dignidade
1º Vice-Presidente João da Silveira Bicalho
2º Vice-Presidente Fraternidade Bom-Despachense
- (37) 9109-7607
- LOJA MAÇONICA
